Línguas, Culturas e Povos

Instituto Soyuz

Uma educação popular, por um internacionalismo proletário!

Sobre o instituto

O Instituto Soyuz (em russo: Институт «Союз») é uma organização marxista-leninista brasileira fundada em 14 de junho de 2021 na cidade de São Paulo (SP), Brasil, com a missão central de democratização do ensino de idiomas, especialmente aqueles historicamente associados ao movimento socialista internacional, e de aproximar o trabalhador brasileiro às experiências e lutas dos movimentos operários ao redor do mundo. O Instituto entende o acesso à linguagem como ferramenta estratégica na luta de classes, na medida em que amplia a consciência crítica e a capacidade de articulação internacional do proletariado, superando as barreiras impostas pela lógica mercantil da educação dominante. A linguagem, para o projeto, não é apenas meio de comunicação, mas também um instrumento de emancipação coletiva capaz de organizar revoluções.

O Instituto apresenta-se como um projeto de educação popular idealizado pelo professor e tradutor de russo Matheus Gusev, profundamente inspirado pela antiga rede de escolas União Cultural Brasil-URSS (UBRASUS) e enraizado nos fundamentos pedagógicos de Paulo Freire, bem como nos princípios marxistas-leninistas de formação integral do sujeito revolucionário. A proposta do Soyuz recupera a tradição da pedagogia socialista, adaptada ao século XXI, tomando como referência os escritos de Nadejda Krupskaia sobre a organização da educação na Rússia soviética, e a concepção de Lênin de que “sem teoria revolucionária não há movimento revolucionário” (LÊNIN, Que Fazer?, 1902), compreendendo que a formação política e cultural do trabalhador é inseparável da construção de um novo mundo. A escolha do nome “Soyuz” (“união”, em russo) rememora não apenas a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), mas também expressa o chamado pela união dos povos do mundo em torno da luta pela libertação nacional, pelo fim da exploração do capital e pela educação como prática cultural.

Desde sua fundação, o Instituto Soyuz tem buscado construir pontes entre a América Latina e os espaços de resistência e cultura popular dos países do antigo campo socialista e de regiões do Sul Global. Em 09 de julho de 2022, o Instituto promoveu o seu primeiro encontro linguístico-cultural em São Paulo, marcando oficialmente o início de suas atividades presenciais regulares. O evento contou com oficinas de russo, mandarim e húngaro, abertas a participantes de diferentes níveis de proficiência, combinando introdução linguística com contextualização histórica e cultural dos países e povos associados a esses idiomas. Em 10 de dezembro do mesmo ano, foi realizado o Centenário da União Soviética, em São Paulo, tendo a participação de mais de 100 estudantes, educadores, pesquisadores e convidados, consolidando-se como um dos primeiros grandes eventos públicos da instituição. A programação incluiu momentos de debate histórico, atividades culturais e espaços de convivência, que permitiram a troca de experiências e reflexões sobre o legado político, social e cultural da União Soviética, bem como sua influência nas relações internacionais e nos movimentos educacionais contemporâneos.

O trabalho internacionalista se materializou de forma significativa em 2024, quando o Instituto participou do Festival Mundial da Juventude em Sochi, na Federação Russa, representando o Brasil em debates, apresentações e encontros bilaterais com delegações de dezenas de países comprometidos com um mundo multipolar, baseado no respeito à soberania dos povos. A presença do Soyuz nesse evento reafirmou a importância do papel da juventude na articulação de novos paradigmas de desenvolvimento e solidariedade internacional. 

Em 2025, o Instituto promoveu a 1ª Cúpula Online do Sul Global “Nuclear Horizon”, uma iniciativa pioneira que reuniu pesquisadores, estudantes e militantes de diversos países para discutir os desafios e perspectivas do desenvolvimento científico e tecnológico soberano, com foco especial na energia nuclear, nas ciências básicas e na superação da dependência estrutural imposta pelo imperialismo às nações periféricas.

No plano acadêmico e cultural, o Instituto Soyuz vem consolidando uma trajetória marcada por parcerias com universidades, centros de pesquisa e organizações internacionais. Sua participação em conferências promovidas por instituições renomadas tem sido pautada por uma perspectiva crítica e latino-americanista, defendendo o acesso popular ao conhecimento e a valorização das culturas nacionais e populares. Nesse sentido, o Instituto também reivindica a tradição filológica soviética como ferramenta para a compreensão histórica e social das línguas. Como afirmava Viktor Vinogradov, um dos principais linguistas do século XX: “A linguagem é o reflexo do desenvolvimento social, e os estudos filológicos devem servir ao povo, à sua história e à sua cultura viva” (VINOGRADOV, Introdução à Linguística Histórica, 1956). O Soyuz assume essa herança, propondo uma abordagem crítica e dialética da linguagem, que não a isola como objeto neutro, mas a insere no contexto da luta ideológica e da formação das identidades coletivas.

Reitera-se que o Instituto Soyuz não é apenas uma entidade de ensino de idiomas e de ciências, mas também, sobretudo, um espaço de formação militante, de articulação internacionalista e de resgate das tradições revolucionárias que fizeram da educação uma frente de combate central nas disputas por um mundo novo. Seu compromisso com o internacionalismo proletário, com o ensino crítico e com a autonomia dos povos segue vivo em cada aula, em cada tradução, em cada debate promovido. Em tempos de crescente ofensiva reacionária e de apagamento das experiências socialistas, o Soyuz representa uma trincheira de resistência cultural, pedagógica e política, guiada pelo princípio de que “a educação é uma arma cujo efeito depende de quem a empunha e a quem ela é destinada” (STÁLIN, Marxismo Versus Liberalismo, 1934).



Estatuto de Fundação e Princípios:

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES DO INSTITUTO SOYUZ

Art. 1º O Instituto Soyuz, associação civil sem fins lucrativos, fundado em 14 de junho de 2021, com sede e foro na cidade XXXXXX e domicílio eletrônico XXXXXX tem por finalidade estabelecer-se como uma entidade educacional e cultural voltada à promoção da educação crítica e acessível às massas trabalhadoras, posicionando-se como instrumento de resistência à lógica hegemônica do capitalismo e de fortalecimento da consciência de classe, da organização coletiva e da formação de sujeitos históricos comprometidos com a transformação social.

Art. 2º O Instituto buscará construir e manter pontes permanentes entre as tradições culturais dos povos historicamente oprimidos e a luta universal pela superação das relações de exploração e desigualdade, reconhecendo a centralidade da cultura, da memória histórica e da identidade coletiva como elementos constitutivos do processo educativo e emancipatório.

Art. 3º O Instituto Soyuz se constitui como espaço de preservação, valorização e articulação das culturas populares e das experiências históricas de resistência, posicionando-se contra o apagamento cultural promovido por processos de dominação, imperialismo e homogeneização ideológica, por meio de práticas pedagógicas críticas e socialmente comprometidas.

Art. 4º Para a consecução de seus objetivos, o Instituto Soyuz se orientará pelos seguintes princípios e finalidades específicas:

I — garantir a formação educacional de qualidade para as massas trabalhadoras, respeitando e valorizando sua diversidade cultural, histórica, social e espacial;

II — promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais

III — proporcionar aos educadores e aos estudantes condições pedagógicas, técnicas e institucionais para que se desenvolvam como agentes transformadores em suas comunidades, organizações e espaços de atuação social e promover o acesso ao ensino superior e ao reforço do desempenho no ensino médio ao público vulnerável;

IV — fomentar a solidariedade internacional entre trabalhadores, intelectuais, educadores e comunidades marginalizadas, promovendo a cooperação, o intercâmbio cultural e a articulação coletiva na luta por um mundo livre de exploração, opressão e desigualdades sociais;

V — promover práticas educativas que integrem ensino, pesquisa, extensão comunitária e produção cultural como dimensões indissociáveis do processo formativo;

VI — incentivar a construção coletiva do conhecimento, com base no diálogo, na participação democrática e no reconhecimento dos saberes populares e das experiências sociais dos educandos.

VII — promover o ensino das ciências e das linguagens fundamentando-se no materialismo histórico-dialético, oferecendo às massas trabalhadoras o domínio do método científico como ferramenta de desmistificação da realidade e de superação das ideologias burguesas. O Instituto compreende o pensamento científico e a análise rigorosa das contradições materiais como componentes indissociáveis da emancipação, necessários para a transição do senso comum à consciência de classe.

VIII — consolidar o CEI-Soyuz como braço científico da instituição, incumbido de disputar a produção do conhecimento contra a ideologia capitalista e fornecer à classe trabalhadora o método materialista para a interpretação e transformação radical da realidade. dos currículos, assegurando um ambiente respeitoso e ético.

DA ESTRUTURAÇÃO INTERNA, COTIZAÇÕES E SISTEMA ORGANIZACIONAL

Art. 5º Os cursos ministrados pelo Instituto Soyuz deverão garantir o máximo de acessibilidade educacional, contemplando os diferentes ritmos, níveis e formas de aprendizagem, bem como respeitando as limitações financeiras, sociais e tecnológicas dos estudantes.

Art. 6º Cada curso será estruturado com base em uma metodologia dialógica e participativa, na qual educadores e educandos contribuam de forma equitativa para a construção coletiva do conhecimento, reconhecendo os saberes prévios, as experiências sociais e as realidades culturais dos alunos como elementos centrais do processo pedagógico.

Art. 7º A elaboração e execução dos cursos deverá priorizar o uso de tecnologias livres, plataformas abertas e ferramentas acessíveis, de modo a assegurar que o ensino, seja em modalidade presencial, remota ou híbrida, seja realizado sem barreiras tecnológicas, financeiras ou geográficas.

Art. 8º O Instituto incentivará, sempre que possível, a produção colaborativa de materiais didáticos, conteúdos multimídia, apostilas, glossários e recursos pedagógicos que reflitam as realidades sociais, culturais e históricas dos estudantes, buscando romper com modelos pedagógicos importados, padronizados ou descontextualizados.

Seção I: Da Proteção aos Educadores Associados

Art. 9º Os educadores associados serão incentivados a participar de assembleias pedagógicas regulares, destinadas ao compartilhamento de experiências, desafios didáticos e dificuldades pessoais, constituindo espaços coletivos de escuta, solidariedade, apoio mútuo e construção conjunta de soluções.

§ – A atividade docente no Instituto Soyuz é exercida em regime de colaboração militante e voluntariado de renda variável. O repasse financeiro aos educadores associados configura-se como ajuda de custo para subsistência e fomento à pesquisa, proveniente da cotização direta dos alunos associados, não estabelecendo, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou subordinação jurídica de natureza laboral.

Art. 10º O Instituto Soyuz instituirá e manterá um fundo organizacional de apoio aos educadores sob administração da diretoria, destinado a amparar professores em situações de vulnerabilidade econômica, emergências pessoais, problemas de saúde ou outras circunstâncias excepcionais, sendo este organizado por cotizações internas conforme critérios definidos em regulamento interno aprovado em assembleia.

§1 O Fundo de Organização descrito no Art. 10º será uma conta de destinação específica dentro da contabilidade da associação.

Art. 11º O Instituto Soyuz promoverá, dentro de suas possibilidades institucionais e financeiras, apoio psicológico a todos os associados, por meio de parcerias com profissionais voluntários, convênios com instituições ou programas internos de acolhimento, visando à preservação da saúde mental, do bem-estar emocional e das condições humanas de desenvolvimento no ambiente educativo.

Art. 12º O Instituto manterá um fundo de organização de eventos educacionais e culturais sob administração da diretoria, destinado ao planejamento, financiamento e realização de seminários, encontros, oficinas, jornadas pedagógicas e atividades públicas, com a finalidade de fortalecer a formação continuada dos educadores, a integração com os estudantes e a projeção social e cultural do Instituto.

Seção II: Dos Direitos dos Alunos Associados

Art. 13º Todo aluno terá direito ao acesso gratuito a materiais didáticos, bibliotecas digitais, cursos complementares (pagos ou gratuitos), oficinas culturais e atividades formativas, de modo a assegurar que as condições econômicas não se constituam em obstáculo à permanência e ao aproveitamento educacional seguindo as diretrizes do Estatuto do Aluno.

Art. 14º O Instituto garantirá suporte técnico, pedagógico e institucional aos alunos com necessidades específicas, incluindo, quando necessário, acessibilidade digital, adaptações de materiais, acompanhamento individualizado e desenvolvimento de formatos alternativos de ensino e avaliação.

Seção III: Da Valorização da Produção Educativa

Art. 15º Os educadores que desenvolverem materiais didáticos originais, pesquisas, traduções, projetos pedagógicos, conteúdos audiovisuais ou produções acadêmico-culturais poderão contar com o apoio institucional para publicação, divulgação e circulação desses materiais em plataformas digitais, eventos educacionais e redes de cooperação.

Art. 16º O Instituto estimulará a criação de projetos interdisciplinares e coletivos, envolvendo educadores e alunos na produção conjunta do conhecimento, por meio de revistas digitais, ciclos de debates, seminários, clubes de leitura, projetos de extensão comunitária e outras iniciativas que promovam o aprendizado colaborativo e o compromisso social.

Seção IV: Da Contribuição Associativa

Art. 17º As contribuições associativas dos cursos oferecidos pelo Instituto Soyuz terão como teto máximo o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), configurando-se como aportes solidários para a viabilização do projeto educacional e não como pagamento por prestação de serviços mercantis. Fica estabelecido:

I — Contribuições associativas de R$ 10,00 a R$ 99,00 para cursos básicos, clubes de conversação, palestras e cursos extracurriculares de curta duração (de 7 a 30 dias);

II — Contribuições associativas de R$ 100,00 a R$ 140,00 para cursos básicos e cursos extracurriculares de média e longa duração (de 60 até mais 360 dias);

III — Contribuições associativas de R$ 150,00 para cursos intensivos de curta, média ou longa duração (a partir de 3 dias seguidos de aula);

Art. 18º O limite estabelecido no artigo anterior tem por finalidade impedir a mercantilização da educação, reafirmando que o objetivo primordial do Instituto não é o lucro, mas a transformação social por meio do ensino crítico, inclusivo e solidário.

Art. 19º O Instituto incentivará a criação de fundos de apoio, subsídios e bolsas integrais ou parciais para estudantes que não possuam condições financeiras de arcar com os custos dos cursos, assegurando a política de inclusão total e permanência estudantil.

§1 A concessão de bolsas ou subsídios não desobriga o associado-estudante do cumprimento integral dos deveres disciplinares e do compromisso com o tempo mínimo de permanência estipulado em termo de adesão.

Art. 20º O teto das mensalidades deverá considerar o equilíbrio ético entre a valorização do trabalho docente e a viabilidade econômica dos cursos, garantindo aos educadores autonomia para ajustar carga horária, número de alunos por turma e estratégias pedagógicas, dentro dos princípios de justiça social, solidariedade e transparência.

Seção V: Da Cotização

Art. 21º O Instituto Soyuz instituirá o rateio operacional obrigatório (cotização) sobre os valores arrecadados pelas brigadas, destinado à composição do fundo de manutenção e desenvolvimento institucional, com a finalidade de fortalecer a sustentabilidade financeira da associação e ampliar sua capacidade de atuação educacional, cultural e social.

Art. 22º A cotização será recolhida pelos coordenadores de forma justa, proporcional a quantidade de alunos na brigada e transparente, respeitando a autonomia dos educadores e garantindo que a contribuição não comprometa sua remuneração digna ou a viabilidade econômica dos cursos ofertados. Fica estabelecido:

I — Entre 1 e 3 alunos na brigada: R$ 0,00 (zero reais mensais)

II — Entre 4 e 7 alunos na brigada: R$ 25,00 (vinte e cinco reais mensais);

III — Entre 8 e 12 alunos na brigada: R$ 50,00 (cinquenta reais mensais);

IV — Entre 12 e 15 alunos na brigada: R$ 100,00 (cem reais mensais);

V — Entre 16 e 25 alunos na brigada: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais mensais);

VI — Acima de 25 alunos na brigada: R$ 200,00 (duzentos reais mensais);

Art. 23º Os recursos provenientes da cotização serão destinados prioritariamente a:

I — subsídio de bolsas de estudo para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

II — aquisição e produção de materiais didáticos e recursos pedagógicos;

III — organização de eventos educacionais, culturais e formativos;

IV — manutenção das atividades administrativas e institucionais do Instituto;

V — desenvolvimento de novos projetos e iniciativas educacionais;

Art. 24º A cotização reflete o princípio de solidariedade coletiva, no qual cada membro contribui de acordo com suas possibilidades para o benefício comum, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma ética e comunitária.

Art. 25º Para assegurar a transparência e a equidade, os educadores terão acesso periódico à prestação de contas detalhada sobre a aplicação dos recursos oriundos da cotização, fortalecendo o controle coletivo, a confiança mútua e o compromisso com a gestão solidária do Instituto.

Art. 26º A política de cotização reafirma o caráter comunitário e solidário do Instituto Soyuz para financiamento interno de seus fundos, promovendo a cooperação entre educadores, alunos e coordenação, consolidando uma rede de apoio mútuo e reforçando o compromisso permanente com a transformação social e a democratização da educação.

Seção VI: Do Regimento Interno e Estrutura do Corpo Associado de Educadores

Art. 27º O Instituto Soyuz disporá de Regimento Interno de vinculação voluntária, como instrumento normativo complementar ao presente Estatuto Social, o qual disciplinará, de forma detalhada e hierarquicamente subordinada ao Estatuto, a organização administrativa, pedagógica, financeira e cultural da Instituição, bem como os procedimentos internos relativos às assembleias, coordenações, brigadas, processos de seleção e demais atividades institucionais.

Art. 28º Predispõe-se como Diretor e Fundador do Instituto Matheus Pereira (Gusev), que exercerá representação da entidade, subscreverá atos oficiais, firmará contratos, parcerias e convênios, coordenará a execução das diretrizes estratégicas, normativas, financeiras e pedagógicas do Instituto, e velará pelo cumprimento integral do Estatuto Social e do Regimento Interno, sem prejuízo das competências conferidas às instâncias colegiadas previstas neste Estatuto, mantendo-se fixo no cargo, salvo em caso de renúncia e/ou nomeação de novo diretor via Assembleia Extraordinária. Em caso de impossibilidade de representação presencial, a representação e a assinatura de atos oficiais podem ser realizadas por meios eletrônicos certificados.

Art. 29º O Conselho Diretor será o órgão colegiado superior de deliberação estratégica da associação, composto por membros eleitos em Assembleia Geral, cabendo-lhe, de forma não exaustiva:

I — aprovar políticas institucionais, estratégicas e pedagógicas;

II — fiscalizar a gestão administrativa, financeira e pedagógica;

III — aprovar planos anuais, semestrais e trimestrais de atividades, orçamentos e aplicação de recursos;

IV — deliberar sobre criação de novas unidades, cursos ou projetos especiais;

V — zelar pelo cumprimento do Estatuto Social e do Regimento Interno;

VI — aprovar a entrada de novos sócios tanto às brigadas do Instituto quanto aos departamentos do Centro de Estudos Interdisciplinares Soyuz;

VII — coordenar votações para manutenção e realinhamento de membros dentro do próprio conselho a fim de melhor desempenho;

Art. 30º A Coordenadoria do CEI-Soyuz será exercida por um coordenador indicado ou eleito conforme normas do Regimento Interno, incumbindo-lhe a supervisão das atividades educativas, administrativas e pedagógicas dos departamentos do CEI-Soyuz, assegurando a implementação das diretrizes estratégicas e pedagógicas do Instituto.

Art. 31º A Secretaria Político-Pedagógica terá como atribuição planejar, supervisionar e coordenar a execução das políticas educativas do Instituto, incluindo formação e capacitação docente, avaliação de professores e articulação de ações político-pedagógicas, cabendo à Secretaria promover o acompanhamento contínuo das atividades educativas.
Art. 32º A Coordenadoria de Brigadas será formada mediante eleição interna ou indicação do Conselho Diretor, com mandato de 1 (um) ano, permitida máximo de duas reconduções consecutivas para o mesmo cargo, sendo responsável pela organização, supervisão e articulação das ações educativas, culturais e sociais das brigadas, devendo assegurar o alinhamento das atividades às diretrizes pedagógicas e estratégicas do Instituto. Em caso de brigadas com um(a) professor(a), este permanece no cargo por tempo indeterminado.

Art. 33º O Corpo Docente será selecionado mediante processo de entrevista formal pelo Conselho Diretor em conjunto da Secretaria Político-Pedagógica.

§1 – Serão admitidos apenas aqueles que possuírem metodologia pedagógica alinhada aos princípios e política-pedagógica  do Instituto e domínio línguístico do idioma em seleção.

§2 – A aprovação ao corpo docente do Instituto dependerá de homologação do Conselho Diretor

Art. 34º O Corpo Docente (professores associados) terá o claro caráter de voluntariado de colaboração militante, sem salário fixo e com ajudas de custo para fomento à pesquisa e subsistência docente, uma vez que o Instituto se estabelece enquanto associação.

Art. 38º Todas as decisões relativas à gestão administrativa, pedagógica e cultural do Instituto devem observar, obrigatoriamente, o presente Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações emanadas da Assembleia Geral, garantindo legalidade, transparência, responsabilidade e participação democrática.

Art. 39º O Regimento Interno poderá ser revisado ou atualizado mediante deliberação da Assembleia Geral ou de Assembleias Extraordinárias, respeitando os quóruns e procedimentos previstos neste Estatuto, de forma a adaptar a estrutura organizacional, pedagógica e administrativa às necessidades institucionais, preservando, em todos os casos, os princípios de solidariedade, transparência, inclusão e democratização da educação.

DA EXPANSÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNÇÕES DAS BRIGADAS LINGUÍSTICAS E INTEGRAÇÃO COM OS DEPARTAMENTOS DO CEI-SOYUZ

Art. 38º A expansão das Brigadas Linguísticas será conduzida de forma gradual e planejada, observando demandas sociais identificadas por meio de consultas e diálogos com as comunidades atendidas pelo Instituto Soyuz, respeitando critérios pedagógicos, culturais e estratégicos definidos pelo Conselho Diretor e pela Coordenação de Brigadas.

Art. 39º São finalidades das Brigadas Linguísticas:

I — ministrar cursos de línguas com enfoque crítico, integrando aspectos linguísticos, históricos, culturais e políticos das sociedades correspondentes;

II — promover compreensão das dinâmicas de opressão, resistência e emancipação que moldaram os povos e culturas representadas;

III — preservar línguas ameaçadas de extinção, reforçando o compromisso do Instituto com a diversidade cultural e linguística;

IV — desenvolver projetos pedagógicos e culturais autônomos, incluindo traduções de obras literárias, revolucionárias e científicas, bem como organização de eventos culturais, seminários e oficinas;

V — oferecer cursos gratuitos para professores, coordenadores e membros da equipe pedagógica, com vistas à capacitação contínua e fortalecimento institucional;

VI — fornecer à Secretaria Político-Pedagógica relatórios periódicos, com frequência semestral, detalhando atividades, cursos ministrados, projetos desenvolvidos e resultados pedagógicos, para fins de supervisão, avaliação e registro institucional.

Art. 40º As novas Brigadas Linguísticas poderão ser criadas com base em línguas que expressem a resistência de povos colonizados ou ameaçados, países do antigo bloco socialista e nações alinhadas a princípios de multipolarismo, anti-imperialismo e solidariedade internacional.

§ Priorizar-se-á a inclusão de línguas indígenas, africanas, históricas, de imigração e de países socialistas ou aliados, incluindo, mas não se limitando a:

  1. Indígenas (América Latina): Tupi, Quechua, Tikuna, Guarani, Nheengatu e Maia (Iucateco e Ch’ol);
  2. Africanas: Amárico, Suaíli, Iorubá, Xhosa, Zulu, Afrikaans e Somali;
  3. Europeias: Russo, Húngaro, Catalão, Espanhol, Francês, Alemão, Italiano, Tcheco, Eslovaco, Ucraniano, Polonês, Romeno, Búlgaro, Lituano, Letão, Estoniano, Belarusso, Servo-Croata, Iídiche, Finlandês, Norueguês, Sueco, Grego e Latim;
  4. Oriente Médio: Turco, Persa (Farsi) e Árabe (Padrão);
  5. Leste Asiático: Japonês, Coreano (Chosŏnmal), Chinês (Mandarim) e Cantonês;
  6. Sudeste Asiático: Vietnamita, Cambojano (Khmer), Tailandês e Filipino (Tagalog);
  7. Cáucaso (Transcaucásia): Armênio, Georgiano e Azeri;
  8. Austronésia: Magalxe;
  9. Artificiais: Esperanto, Interlingua, Toki Pona, Panromânico (Neolatino) e Intereslavo. 

Art. 41º As Brigadas deverão promover integração interdisciplinar, interdepartamental e interbrigadas, mediante:

I — realização de eventos culturais, científicos e educacionais conjuntos;

II — projetos colaborativos que permitam que alunos e professores conheçam múltiplas línguas, ciências e culturas;

III — articulação com os departamentos do CEI-Soyuz, a saber:

a) Departamento de Física;

b) Departamento de Matemática;

c) Departamento de Ciências Sociais;

d) Departamento de Economia;

e) Departamento de Química;

f) Departamento de Engenharia Nuclear;

g) Departamento de Biologia e Microbiologia;

h) Departamento de Geografia e Geopolítica;

i) Departamento de Computação.

§ A integração com os departamentos consistirá em projetos interdisciplinares, cursos complementares, workshops, seminários, produções textuais e atividades culturais, promovendo uma articulação entre o ensino de línguas e conteúdos científicos, sociais e tecnológicos.

Art. 42º A criação, expansão ou dissolução das Brigadas será deliberada pela Coordenação de Brigadas e pela Diretoria, obedecendo critérios pedagógicos, culturais e estratégicos através de uma votação, e homologada pelo Conselho Diretor, em conformidade com o Regimento Interno e o Estatuto Social.

Art. 43º As Brigadas deverão manter registros detalhados de suas atividades pedagógicas, projetos culturais e cursos ministrados, garantindo a transparência, prestação de contas e avaliação periódica, conforme normas internas do Instituto Soyuz.

Art. 44º Fica estabelecido que os relatórios periódicos entregues à Secretaria Político-Pedagógica deverão conter:

I — atividades realizadas e planejadas de maneira extracurricular;

II — frequência e participação de alunos e professores semestralmente;

III — descrição de projetos e resultados alcançados;

IV — demandas pedagógicas ou logísticas para melhoria contínua;

V — sugestões para integração com outras brigadas e departamentos do CEI-Soyuz.

Art. 45º Todas as Brigadas devem manter autonomia administrativa e pedagógica relativa, respeitando o Estatuto, o Regimento Interno, o Centralismo Democrático e as diretrizes do Conselho Diretor, sendo responsáveis por contribuir com a missão institucional de democratização do ensino, valorização cultural e promoção da educação crítica, interdisciplinar e emancipadora.

I — As Brigadas têm liberdade pedagógica, mas a gestão financeira das contribuições deve seguir a tabela de cotização centralizada para garantir a sobrevivência das brigadas menores através das maiores.

II — As Brigadas têm autonomia para emitir certificados modulares ou de reconhecimento de mérito.

Seção I: Do Centro de Estudos Interdisciplinares (CEI-Soyuz)

Art. 46º O Centro de Estudos Interdisciplinares (CEI-Soyuz) constitui-se como o braço científico indispensável do Instituto, com a missão de disputar a produção do conhecimento em oposição à ideologia burguesa e devolver a ciência, como ferramenta de combate e transformação, à classe trabalhadora.

Art. 47º O CEI-Soyuz fundamenta suas atividades de ensino e pesquisa no método do materialismo histórico-dialético, rejeitando a falsa neutralidade científica e comprometendo-se com a soberania nacional, a emancipação humana e a análise concreta da realidade sob a ótica dos oprimidos.

Art. 48º São objetivos permanentes do CEI-Soyuz, a serem executados por seus departamentos e núcleos de pesquisa:

I — definir Linhas de Pesquisa Centrais que orientem a produção intelectual dos departamentos, garantindo a unidade de ação teórica e prática;

II — implementar cursos de curta e média duração com densidade teórica, adequados à realidade material e temporal da classe trabalhadora;

III — instituir e manter o Repositório de Trabalhos de Conclusão de Curso (TLCCs), transformando a produção intelectual dos alunos-brigadistas em ativos públicos de conhecimento e combatendo a lógica da “educação bancária”, descrita por Paulo Freire;

IV — Realizar eventos abertos ao público, como espaço de afirmação da ciência proletária e integração entre departamentos, alunos e pesquisadores externos.

Art. 49º A organização interna, o calendário de atividades e as metas operacionais dos departamentos serão regidos pelo Documento de Diretrizes Anuais do CEI, elaborado pela Coordenadoria Nacional do CEI e aprovado pelo Conselho Diretor no primeiro mês de cada exercício.

Art. 50º A comunicação pública do CEI-Soyuz deverá operar a distinção leninista entre propaganda (ideias complexas para a formação de quadros) e agitação (ideias simplificadas para mobilização de massas), utilizando as redes digitais como trincheira contra a desinformação e o negacionismo científico.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS-BRIGADISTAS

Art. 51º O aluno-brigadista do Instituto Soyuz é reconhecido como sujeito ativo do processo educativo, tendo direito a uma formação que não apenas o capacite tecnicamente, mas que promova o desenvolvimento da consciência crítica, da participação social e da compreensão das dinâmicas históricas, culturais e políticas que atravessam sua realidade material e coletiva.

Art. 52º O Instituto assegurará aos alunos um ambiente pedagógico pautado pelos princípios da igualdade, solidariedade, respeito mútuo e participação democrática, estimulando o envolvimento direto dos estudantes na construção dos conteúdos, na avaliação dos cursos e na organização de atividades acadêmicas, culturais e comunitárias.

Art. 53º Todos os alunos deverão, obrigatoriamente, tomar conhecimento prévio e manifestar concordância expressa com o documento denominado “Estatuto do Aluno”, o qual integra o presente Estatuto Social como norma complementar e vinculante.

§ A adesão ao Estatuto do Aluno constitui condição indispensável para a matrícula, permanência e participação nas atividades educacionais, administrativas e culturais do Instituto.

Art. 54º O vínculo entre o aluno e o Instituto Soyuz será formalizado mediante a assinatura de contrato educacional, físico ou digital, no qual constarão, entre outros elementos:

I — direitos e deveres das partes;

II — valor, forma e periodicidade da contribuição associativa, quando aplicável;

III — normas de conduta e participação;

IV — regras de desligamento, suspensão e permanência mínima;

V — referência expressa ao Estatuto Social e ao Estatuto do Aluno como instrumentos normativos superiores.

Art. 55º Para cursos de longa duração (três meses ou mais), fica estabelecida a obrigatoriedade de permanência mínima de 3 (três) meses consecutivos com pagamento das devidas contribuições associativas para todo aluno regularmente matriculado, salvo nos casos de:

I — força maior devidamente comprovada;

II — descumprimento contratual por parte do Instituto;

III — decisão fundamentada da Secretaria Político-Pedagógica, homologada pelo Conselho Diretor.

§1 – O desligamento voluntário antes do prazo mínimo não exime o aluno das obrigações financeiras e contratuais assumidas no ato da matrícula, salvo deliberação expressa em contrário pelos órgãos competentes do Instituto.

§2 – O desligamento voluntário antes do prazo de 3 (três) meses implica no vencimento antecipado das contribuições referentes ao período residual, a título de indenização pelos custos operacionais e pedagógicos mobilizados para a formação da vaga na brigada.

Art. 56º A contribuição associativa, quando aplicável, constitui obrigação contratual essencial para a manutenção das atividades pedagógicas, administrativas e solidárias do Instituto, devendo ser adimplida nos prazos e condições estipulados em contrato.

§ O inadimplemento reiterado poderá ensejar:

I — suspensão temporária do acesso às atividades;

II — abertura de processo administrativo interno;

III — rescisão do vínculo educacional, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ O inadimplemento superior a 30 dias autoriza o Instituto a realizar a cobrança extrajudicial e judicial, servindo o contrato de adesão e este estatuto como lastro para a execução de título extrajudicial.

Art. 57º O Instituto poderá, observados os princípios de solidariedade e inclusão social, conceder bolsas integrais ou parciais, mediante critérios definidos em regulamento próprio, sem que tal concessão descaracterize as obrigações disciplinares e institucionais do aluno beneficiado.

Seção I: Dos Direitos dos Alunos

Art. 58º São direitos fundamentais dos alunos:

I — acesso irrestrito a uma educação de qualidade, independentemente de condições financeiras, sociais, culturais ou geográficas;

II — participação ativa nos debates, avaliações e processos consultivos que impactem a estruturação dos cursos e das atividades institucionais;

III — acesso a materiais didáticos, bibliotecas digitais e recursos pedagógicos, conforme disponibilidade institucional;

IV — tratamento digno, respeitoso e livre de qualquer forma de discriminação, opressão ou assédio;

V — acesso aos canais institucionais de escuta, mediação e recurso administrativo.

Seção II: Das Responsabilidades e Deveres dos Alunos

Art. 59º Constituem deveres e responsabilidades dos alunos:

I — respeitar a diversidade cultural, política, social e identitária no ambiente institucional e em suas atividades externas vinculadas ao Instituto;

II — contribuir para a construção de um espaço educacional coletivo, solidário e cooperativo;

III — cumprir integralmente as normas previstas neste Estatuto, no Estatuto do Aluno, no contrato educacional e nos regulamentos internos;

IV — participar, sempre que possível, de atividades acadêmicas, culturais e comunitárias promovidas pelo Instituto;

V — zelar pelo patrimônio material e imaterial da instituição.

Art. 60º É dever do aluno manter conduta ética, compatível com os princípios do Instituto Soyuz, sendo vedadas práticas que atentem contra:

I — a dignidade humana;

II — a integridade física, moral ou intelectual de outros membros;

III — os valores de solidariedade, igualdade e justiça social que fundamentam o projeto institucional.

§ O dever de conduta ética estende-se à atuação do aluno em espaços públicos e redes sociais, sendo vedada a apologia a ideologias de opressão, discursos de ódio ou práticas que visem a sabotagem política e institucional do Instituto.

[ESTATUTO EM ANÁLISE] – COORDENAÇÃO DE 2026


Que as barreiras que nos separam sejam derrubadas pelas pontes que construímos com a amizade entre os povos. Que a Educação Popular e o internacionalismo proletário sejam as chamas brasis que iluminem nosso caminho!

Пусть барьеры, которые нас разделяют, будут разрушены мостами, которые мы строим через дружбу между народами. Пусть народное образование и пролетарский интернационализм станут пламенем, освещающим наш путь!

Fie ca barierele care ne separă să fie dărâmate de punțile pe care le construim prin prietenia dintre popoare. Fie ca Educația Populară și internaționalismul proletar să fie flăcările care ne luminează calea!

Que las barreras que nos separan sean derribadas por los puentes que construimos con la amistad entre los pueblos. ¡Que la Educación Popular y el internacionalismo proletario sean las llamas que iluminan nuestro camino!

Que les barrières qui nous séparent soient renversées par les ponts que nous construisons grâce à l’amitié entre les peuples. Que l’Éducation Populaire et l’internationalisme prolétarien soient les flammes qui illuminent notre chemin!

May the barriers that divide us be torn down by the bridges we build through friendship among peoples. Let Popular Education and proletarian internationalism be the flames that light our path!

لتكن الحواجز التي تفصلنا تُهدم بالجسور التي نبنيها من خلال الصداقة بين الشعوب. لتكن التربية الشعبية والأممية البروليتارية هي النيران التي تضيء طريقنا!

זאָלן די חסימות וואָס צעטיילן אונדז ווערן אראפגענומען דורך די בריקן וואָס מיר בויען דורך דער פריינדשאַפֿט צווישן די פעלקער. זאָלן פאָלקסבילדונג און דער פּראָלעטאַרישער אינטערנאַציאָנאַליזם זיין די פלאַמען וואָס לייטן אונדזער וועג!

让分隔我们的障碍被我们通过各民族之间的友谊建立的桥梁摧毁。让人民教育和无产阶级国际主义成为照亮我们道路的火焰!

私たちを隔てる壁が、民族間の友情によって築かれた橋によって打ち壊されますように。人民教育とプロレタリア国際主義が私たちの道を照らす炎となりますように!

Ke la baroj, kiuj disigas nin, estu malkonstruitaj per la pontoj, kiujn ni konstruas pere de la amikeco inter la popoloj. Ke la Popola Edukado kaj la proletara internaciismo estu la flamoj, kiuj lumigas nian vojon!